Direção
Compete à direcção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
- a) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários; 
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        b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte; 
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        c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei; 
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        d) Organizar o quadro do pessoal, e contratar e gerir o pessoal da associação; 
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        e) Representar a associação em juízo ou fora dele; 
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        f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação. 
Relatórios e Orçamentos



