Assembleia Geral
Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos de gestão da associação, designadamente:
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        a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação; 
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        b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa, da direcção e do conselho fiscal; 
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        c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência; 
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        d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico; 
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        e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação; 
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        f) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens; 
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        g) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções; 
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        h) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações. 



