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A Associação de Melhoramentos Pró-Outeiro foi constituída a 21 de novembro de 1983 e registada como instituição particular de solidariedade social (IPSS) a 16 de outubro de 1986. As respostas sociais que dá incluem o serviço de apoio domiciliário, centro de dia e lar residencial para pessoas idosas. Estas são as respostas sociais que fazem parte da carta social, de acordo com os protocolos acordados com a segurança social.

A Pró-Outeiro é uma instituição particular de Solidariedade Social (IPSS) que contribui para uma sociedade solidária.

Focada nos/nas utentes, a PRÓ-OUTEIRO dá resposta às expectativas e necessidades das pessoas e, através de processos eficientes, contribui para reforçar a confiança em serviços de qualidade que promovem a inclusão social e confirmam o valor público da abordagem ao problema do apoio social.

Damos sentido ao conceito de solidariedade social, prestando serviços que o/a fazem, cada vez mais, feliz. Superamos as expectativas dos/das nossos/nossas utentes. A satisfação e a felicidade do/da utente é, para nós, um compromisso diário.

ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

ASSEMBLEIA

Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos de gestão da associação, designadamente:

  • Definir as linhas fundamentais de atuação da associação;
  • Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respetiva mesa, da direção e do conselho fiscal;
  • Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
  • Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  • Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  • Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respetivos bens;
  • Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por atos praticados no exercício das suas funções;
  • Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.

Presidente: A. Xará

DIREÇÃO

Compete à direção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:

  • Garantir a efetivação dos direitos dos beneficiários;
  • Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de ação para o ano seguinte;
  • Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  • Organizar o quadro do pessoal, e contratar e gerir o pessoal da associação;
  • Representar a associação em juízo ou fora dele;
  • Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação

Presidente: Diamantino Nunes

CONSELHO FISCAL

Compete ao conselho fiscal zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente:

  • Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente;
  • Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;
  • Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que a direção submeta à sua apreciação.

O conselho fiscal pode solicitar à direção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com qualquer órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.

Presidente: J. Mesquita