Conselho fiscal

1. Compete ao conselho fiscal zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente:

 

2. O conselho fiscal pode solicitar à direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com qualquer órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.

 

 

Relatórios e Pareceres